Eduardo Carraro

Um Decreto contra a Italianidade: Opinião Crítica sobre o Decreto-Lei 36/2025

Ferindo a Constituição e a Alma da Itália

A Itália de 1948 ergueu-se sobre valores inegociáveis – liberdade, igualdade e reconhecimento da dignidade de todos os seus cidadãos, onde quer que estivessem. O Decreto-Lei 36/2025, porém, lança uma sombra sobre esses valores. Em nome de uma suposta urgência administrativa, o governo italiano aprovou uma medida que mutila o corpo cívico da nação, declarando que bisnetos e trinetos de italianos “não são mais italianos”. Essa postura legalista fria contrasta com a alma da Constituição: “Nessuno può essere privato […] della cittadinanza, del nome”, ninguém pode ser privado de sua cidadania (art. 22 da Constituição).

Ao retirar a cidadania de milhões de descendentes, o decreto atropela o espírito desse mandamento, ainda que tente disfarçar sua motivação política por trás de argumentos gerenciais. Não se trata apenas de tecnicalidade jurídica, mas de uma afronta ao coração do pacto republicano. A Constituição Italiana jamais autorizaria que, por decreto, se renegasse uma parte tão grande da família italiana.

Identidade Italiana e Laços de Sangue

Ser italiano sempre foi mais do que um registro civil, é pertencer a uma história e a uma cultura seculares. Milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo guardam com orgulho seus sobrenomes, tradições culinárias, dialetos e memórias dos nonni. Esses laços de sangue e cultura são parte inseparável da identidade italiana. O decreto, ao limitar a cidadania a apenas duas gerações, envia uma mensagem dolorosa: a de que a italianidade teria data de validade.

Desde quando o sangue italiano expira após duas gerações? Essa ideia utilitarista é um tapa na cara das famílias italianas, uma negação burocrática do amor dos avós imigrantes que contaram histórias da terra natal aos seus netos e bisnetos. A própria República, em outros tempos, reconheceu a importância de manter vivo o elo com seus filhos no estrangeiro, prova disso é a instituição da circunscrição eleitoral do Exterior e a tutela do trabalho dos emigrantes na Constituição. Apagar esse elo agora é trair não apenas indivíduos, mas a própria concepção de comunidade italiana, que sempre se espalhou além-mar sem jamais se esquecer de suas raízes. Reduzir a cidadania a quem “tem vínculo efetivo com o território” pode parecer pragmático, mas esvazia o conceito de Nação, que por definição transcende fronteiras geográficas.

A Itália, vale lembrar, unificou-se tardiamente como Estado, mas existiu por séculos como Nação cultural, na língua de Dante, nas obras de Da Vinci, nas músicas de Verdi, permeando o coração de pessoas que muitas vezes nem pisaram no solo italiano. Negar cidadania a descendentes é, em certo sentido, negar essa força cultural transgeracional que fez e faz a italianidade.

“Oriundi” Não São Cidadãos de Segunda Classe

A retórica utilizada por alguns defensores do decreto revela um viés preocupante contra os oriundi – termo carinhoso pelo qual chamamos os descendentes de italianos no exterior. O vice-premiê Antonio Tajani, principal promotor da medida, insinuou que muitos só queriam a cidadania “para fazer compras em Miami”. Generalizações desse tipo são injustas e ofensivas. Os ítalo-descendentes não são oportunistas desprovidos de amor à Itália; ao contrário, são os herdeiros de uma saga de trabalho, saudade e paixão pela pátria de origem. Tratar toda uma coletividade com suspeita, punindo “os bons pelos maus”, nas palavras da presidente do Comitê de Italianos no Exterior do RS, é indigno da tradição republicana italiana.

Lembremos que muitos oriundi jamais abandonaram sua italianidade, mesmo quando a própria Itália, no fim do século XIX, “virou as costas” aos emigrantes que partiram em busca de sobrevivência. Os descendentes honraram seus antepassados mantendo vivo o italianismo nas Américas, na Europa, na Oceania. Agora, que seus direitos finalmente haviam sido reconhecidos pela lei, vê-los cassados sumariamente é repetir o erro histórico do abandono. Oriundo algum deveria precisar provar que é “italiano o bastante”, o sangue, a cultura e a história já o fizeram por ele. Colocar em dúvida sua cidadania é enxergá-lo como cidadão de segunda classe, algo incompatível com a igualdade fundamental garantida pela Constituição (art. 3).

Chamemos as coisas pelo nome correto: o Decreto 36/2025 tem sabor de “manifesto antioriundi”, expressão usada por observadores para descrever a onda de argumentos contra a cidadania dos descendentes. De fato, magistrados e políticos que apoiam essas restrições parecem movidos pela ideia de uma Itália “pura” ou limitada aos residentes, o que contraria totalmente a vocação universalista que a Itália sempre teve. Essa postura anti-oriundi é não apenas míope em termos sociais e econômicos (pois ignora as pontes que a diáspora constrói), mas é também eticamente questionável, roçando a xenofobia contra os próprios familiares distantes. Não é de admirar que Daniel Taddone, membro do Conselho Geral de Italianos no Exterior, tenha reagido com veemência, chamando o decreto de “vergonhoso” e “absurdo”. Nas palavras duras dele “uma mancha absurda na lei de cidadania”, sentimos a dor de quem vê seu país de origem renegando filhos e netos espalhados pelo mundo.

Consequências e Riscos de um Retrocesso

As consequências desse decreto, se consolidado, seriam devastadoras e irreversíveis. Do ponto de vista humano, milhões de pessoas de repente se verão oficialmente informadas de que “nunca foram” italianas, apesar de talvez terem investido anos e recursos em pesquisas genealógicas, estudos da língua e preparação de documentos para afirmar uma identidade que sentem no coração. Histórias de vida seriam partidas em dois: de um lado, a herança familiar italiana; de outro, a pátria de papel que lhes nega reconhecimento. Essa fratura gera ressentimento e sofrimento. Do ponto de vista político, a Itália arrisca alienar comunidades inteiras no estrangeiro que sempre funcionaram como embaixadoras naturais da cultura italiana. A democracia italiana também perde: menos cidadãos no exterior significa menos diversidade de vozes e experiências contribuindo para a vida política da República.

Lembremos que os parlamentares eleitos pela circunscrição do Exterior têm trazido ao debate nacional questões importantes sobre imigração, cidadania e relações internacionais. Diminuir drasticamente o eleitorado do Exterior por decreto éempobrecer a representatividade do Parlamento, algo que fere a ideia de pluralismo democrático.

Adicionalmente, a eficácia alardeada pelo governo pode ser ilusória. Muitos descendentes excluídos buscarão a tutela judicial, alegando inconstitucionalidade e com razão. Prevê-se uma enxurrada de ações, tanto na Itália quanto em cortes europeias de direitos humanos, para contestar uma medida vista como discriminatória. Isso prolongará a incerteza jurídica e possivelmente causará ao Estado italiano o ônus de enfrentar condenações ou ter de voltar atrás no futuro. Ou seja, o decreto cria um problema maior do que aquele que alega resolver. A sobrecarga consular e judiciária que motivou a mudança poderá se agravar a curto prazo com litígios de massa. E a eventual economia administrativa terá um custo incalculável em capital político e moral para a nação.

O Chamado da História e da Justiça

A Itália, em vários momentos de sua história, foi posta diante de encruzilhadas morais. Este é mais um. O chamado da nossa história e da justiça constitucional é claro: dizer não a esse decreto. A pátria de Garibaldi e Mazzini, que sonharam com uma Itália una, livre e fraterna não combina com fronteiras no sangue de seus filhos. A pátria de Einaudi e Calamandrei que delinearam uma Constituição humanista e democrática não admite que se jogue na lata do lixo direitos fundamentais em nome de conveniências burocráticas.

É fundamental que o Parlamento, ao discutir a conversão em lei, ouça as vozes da razão e do coração. Juristas, sociedade civil e representantes dos italianos no exterior clamam por bom senso. Se o decreto se tornar lei tal como está, que a Corte Constitucional honre seu papel de guardiã dos valores supremos e o derrube sem hesitação. A própria presidente do Tribunal Constitucional, se instada, não poderá ignorar a flagrante colisão entre esta norma e os princípios mais sagrados da nossa Carta. Não se trata de posição ideológica ou partidarismo, é a defesa do núcleo da identidade constitucional italiana.

Em última análise, a italianidade não é algo que um decreto pode conceder ou retirar, ela vive nas pessoas. Porém, as leis têm o poder de ferir e ofender. O Decreto-Lei 36/2025, ao negar cidadania aos descendentes, fere a grande família italiana e ofende a lógica republicana de inclusão. Rejeitá-lo é mais do que uma correção legal; é um ato de respeito à nossa história e um compromisso com o futuro. A Itália é maior que suas fronteiras, e seus cidadãos são todos aqueles que, de boa-fé, trazem consigo um pedaço dela. Nenhuma geração deve ser abandonada. Nenhum italiano, por distante que seja no tempo ou no espaço, deve ser considerado estrangeiro em sua própria casa. Isso nos ensina a Constituição e esse deve ser o guia para derrotar este decreto injusto.