
Cidadania italiana: tudo que você precisa saber em menos tempo do que leva para tomar um café
Cidadania italiana: tudo que você precisa saber em menos tempo do que leva para tomar um café.
A cidadania italiana é regida pelo princípio do jus sanguinis, o direito de sangue: quem descende de cidadão italiano tem, em tese, direito à cidadania, independentemente de quantas gerações tenham se passado. Por muito tempo esse direito funcionou sem limites geracionais. Com a Lei nº 74/2025, as regras mudaram de forma significativa. Aqui está o que você precisa saber.
O jus sanguinis estabelece que a cidadania se transmite pelo sangue, de pai ou mãe para filho, independentemente do local de nascimento. Na prática, um brasileiro que descende de um italiano que emigrou no final do século XIX poderia, até recentemente, solicitar o reconhecimento da cidadania mesmo sendo bisneto, trineto ou tataraneto do imigrante original.
A condição básica era que a cadeia de transmissão não tivesse sido interrompida: se algum ancestral na linha renunciou à cidadania italiana ou naturalizou-se em outro país antes do nascimento do filho, o direito não era transmitido à geração seguinte.
Quem pode solicitar?
Os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até as 23h59 do dia 27 de março de 2025, horário de Roma, continuam sendo processados sob as regras anteriores. Esse prazo é o marco de corte entre o regime antigo e o novo.
Para quem se enquadra nas novas regras, as vias possíveis são: ser filho ou neto de italiano que possua exclusivamente a cidadania italiana; ter pai ou mãe que residiu legalmente na Itália por dois anos consecutivos antes do nascimento do filho; ou solicitar a cidadania por outras vias como o casamento com italiano, a naturalização por residência na Itália ou a readquisição no caso de ex-cidadãos que perderam a cidadania até 15 de agosto de 1992.
A via judicial como alternativa?
Diversos advogados e assessorias estão ajuizando ações que contestam a constitucionalidade da Lei nº 74/2025, argumentando que ela viola o princípio da irretroatividade das leis e compromete um status jurídico originário.
Em fevereiro de 2026, o Tribunale di Palermo proferiu a primeira sentença de mérito favorável ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência após a entrada em vigor da nova lei, indicando que a via judicial pode ser um caminho válido em casos específicos.
Independentemente da via escolhida, o processo exige a construção de um dosiê documental completo que comprove a cadeia de descendência. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração desde o imigrante original, apostiladas e, quando necessário, traduzidas para o italiano.
Por isso que contar com uma equipe especializada vai tornar esse caminho ainda mais rápido, cuidando de cada documento, formulário e prazo até a dupla cidadania. A equipe da Carraro Cidadania já realizou esse processo pra milhares de famílias pelo Brasil, e a próxima pode ser a sua.
