Novas regras da cidadania portuguesa? Veja o que pode mudar

Novas regras da cidadania portuguesa? Veja o que pode mudar

O governo de Portugal, sob a liderança do conservador Luís Montenegro, aprovou nesta segunda-feira (8 de julho) uma ampla proposta de reforma nas políticas migratórias com o objetivo de restringir a entrada de imigrantes no país. A medida ainda precisa passar pela aprovação do Parlamento. As mudanças afetarão tanto a Lei da Nacionalidade quanto a Lei de Estrangeiros, e está prevista a criação de uma unidade nacional de fronteiras dentro da estrutura da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  1. Quais as mudanças?

Mais tempo de residência legal

  • Estrangeiros de países não lusófonos precisarão cumprir agora 10 anos de residência legal (era 5 anos).
  • Cidadãos de países da CPLP (ex: Brasil, Angola, Moçambique) têm prazo reduzido para 7 anos
  • A contagem começa somente a partir da emissão do primeiro título de residência, não mais da data do pedido

Testes de integração obrigatórios

  • Exigência de comprovação de:
    • Nível mínimo A2 de português;
    • Conhecimentos sobre a cultura portuguesa, sistema político, direitos, deveres e valores democráticos

Fim da atribuição automática para bebés

  • Bebés nascidos em Portugal de pais estrangeiros não receberão mais cidadania automaticamente — será necessário:
    • Residência legal de ao menos 3 anos de um dos pais;
    • Pedido expresso de atribuição de nacionalidade

Encerramento do regime sefardita

  • Acabou o regime que permitia cidadania para descendentes de judeus sefarditas — não será mais disponível para novos pedidos

Limites na cidadania por ascendência

  • A cidadania por descendência estará limitada até terceira geração (bisnetos), mediante comprovação de vínculo efetivo com Portugal Revogação da nacionalidade
  • Cidadãos naturalizados podem perder a nacionalidade se, nos 10 anos seguintes, forem condenados por crimes graves (prisão ≥ 5 anos), após sentença judicial e previsão contar com outra nacionalidade

Reagrupamento familiar mais restrito

  • Acesso só será permitido após 2 anos de residência legal, além de comprovação de idioma e integração escolar de menores

Importante Saber – Aplicam-se a partir de 19 de junho de 2025 — novos pedidos serão julgados segundo as novas regras, enquanto processos com requerimento protocolado antes dessa data seguem a legislação antiga.

A legislação ainda deve passar por comissões parlamentares, possíveis vetos do Presidente ou fiscalização do Tribunal Constitucional, portanto, as mudanças permanentes ainda podem sofrer alterações.

Se você está pensando em tirar a cidadania…

Nossa dica é que você comece o processo de retirada da cidadania portuguesa o mais rápido possível, porque quanto antes começar, mais fácil de evitar as possíveis novas exigências. Para aqueles que já começaram seus protocolos antes de 19/06/2025, não serão afetados por novas medidas e a legislação antiga ainda vale.

Também aconselhamos que você se prepare para testes, por isso deve estudar português A2, cultura, estrutura política e direitos civis de Portugal.

Essa reforma migratória vem como uma medida para garantir que a cidadania seja concedida apenas para aqueles que demonstrarem vínculo sólido, integração linguística, cultural e cívica, e residência prolongada.

Se está no processo ou planeja iniciar, vale a pena acelerar seus esforços e planejar-se para as novas exigências.