Trentinos no Brasil e o AIRE: regras específicas que poucos conhecem.

Trentinos no Brasil e o AIRE: regras específicas que poucos conhecem.

O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de trentinos fora da Itália. Os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul concentram a maior parte dessa população, formada por descendentes de imigrantes que deixaram os vales do Trentino entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX. Para essa comunidade, tanto o processo de cidadania italiana quanto o cadastro no AIRE funcionam de forma diferente da regra geral, por razões históricas que poucos compreendem completamente.

A razão fundamental é geográfico-histórica. A região do Trentino-Alto Ádige, que inclui as províncias de Trento, Bolzano e parte de Gorizia, pertencia ao Império Austro-Húngaro até o final da Primeira Guerra Mundial. Somente em 16 de julho de 1920, com a entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, esses territórios foram formalmente incorporados ao Reino da Itália.

Isso significa que os trentinos que emigraram antes dessa data — e uma parcela considerável dos imigrantes que vieram para o sul do Brasil chegou entre 1875 e 1920 — não eram juridicamente cidadãos italianos no momento da emigração. Eles eram súditos austro-húngaros. Esse fato cria uma lacuna jurídica que afeta diretamente o direito à cidadania italiana por jus sanguinis para seus descendentes.

A lei especial e seus prazos

Para resolver essa situação, o parlamento italiano aprovou em dezembro de 2000 a Lei nº 379, que reconhecia o direito à cidadania italiana a todos os residentes e nascidos no antigo Império Austro-Húngaro. No entanto, o governo italiano estabeleceu um prazo para os requerentes: inicialmente até 20 de dezembro de 2005, prorrogado por mais cinco anos até 19 de dezembro de 2010.

Após essa data, não houve nova abertura de prazo para solicitação de cidadania italiana trentina nos termos da Lei nº 379. Para os descendentes cujo antepassado emigrou antes de 16 de julho de 1920 e que não realizaram o pedido dentro do prazo, a via administrativa ficou encerrada na prática. Em alguns casos específicos, a via judicial ainda pode ser uma alternativa, mediante análise técnica.

Quando o direito ainda existe?

Para os descendentes cujo antepassado emigrou após 16 de julho de 1920, o direito à cidadania italiana por jus sanguinis existe da mesma forma que para qualquer outro descendente de italiano. A data de emigração é o fator determinante: quem partiu depois da anexação oficial à Itália já era juridicamente cidadão italiano e pode transmitir esse direito aos seus descendentes.

Para comprovar que o antepassado emigrou após essa data, o requerente precisa apresentar documento que prove o desembarque no Brasil, como passaporte do imigrante, salvo-conduto ou certificado de desembarque, além de toda a documentação exigida para qualquer processo de cidadania italiana por descendência.

Para os trentinos que obtiveram a cidadania italiana no prazo da Lei nº 379, o AIRE funciona como para qualquer outro cidadão italiano no exterior. A inscrição é obrigatória e deve ser mantida atualizada. No entanto, há uma particularidade importante: a Embaixada da Itália no Brasil confirmou que os filhos menores de quem obteve a cidadania italiana por essa via estão excluídos das novas regras de transmissão de cidadania introduzidas pela Lei nº 74/2025.

Isso significa que quem foi reconhecido como cidadão italiano com base na Lei nº 379 de 2000 não pode transmitir automaticamente a cidadania aos filhos menores pelas regras atuais. A situação é objeto de debate jurídico e político tanto no Brasil quanto na Itália, com entidades como a Associazione Trentini nel Mondo e o Conselho Provincial de Trento pressionando pelo reconhecimento do vínculo histórico dessas comunidades.

 

Sou descendente de Trentino, o que faço agora?

O primeiro passo é identificar a data de emigração do antepassado. Se o imigrante partiu após 16 de julho de 1920, o processo de cidadania segue as regras gerais do jus sanguinis. Se partiu antes dessa data, é necessário verificar se a cidadania já foi reconhecida no período de vigência da Lei nº 379 ou se há outras linhagens na árvore genealógica que permitem o acesso ao direito por outro caminho.

A concentração de descendentes de trentinos nos estados do sul do Brasil significa que existe uma vasta rede de círculos trentinos e associações culturais que podem auxiliar na identificação da origem e na obtenção de documentos históricos.